Texto
INDICAÇÃO Nº 04/2025
Senhor Presidente,
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada envie ofício ao Sr. GERALDO ANASTACIO JARDIM, Digníssimo Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o poder executivo através do departamento competente, analise e providencie se for ocaso, a instalação de ponto de frequências eletrônicos nos órgãos desta municipalidade.
JUSTIFICATIVA:
O ponto eletrônico é um sistema informatizado que registra os horários de trabalho dos colaboradores por meio de um equipamento eletrônico.
esses registros são marcados em aparelhos por biometria, cartão de ponto e senha.
Ao realizar a marcação do ponto, o Servidor não está simplesmente registrando seus horários de trabalho, está cumprindo as Leis trabalhistas e permitindo que o RH desenvolva toda a gestão de ponto, que consiste em estabelecer jornadas aos funcionários, investir em uma boa forma de controle e, principalmente, estar em dia com a legislação.
Certo de contar com a compreensão e apoio dos nobres vereadores, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente.
Pescador, 21 de março de 2025.
MAILSON GOMES PEREIRA
VEREADOR- PARTIDO DOS TRABALHADORES